quinta-feira, 21 de junho de 2012

Pelo AMor de Deus parem de ajuda a Africa





Comentário de Paulo Vinicius :

Na minha opinião o argumento de parar de ajudar a Africa é toleravel porque os motivos que o entrevistado falou tem sentido, a Africa tem que auto se ajudar e não precisa de ajuda pois existem alguns paises africanos que podem auto se ajudar .

Comentário de Raquel Silva :

Eu não concordo com o texto porque a Africa é um Continente pobre e precisa de ajuda, os países dentro do continente não podem se ajudar porque não tem recursos suficientes para isso.

Comentário de Diego de Lima :

Bom eu sou contra  a ajuda a  africa porque eles precisam de ajuda em alimentos e não para armas.

Esses comentarios foram elaborados pelo alunos da oitava serie B,para o maior entendimento sobre esse assunto .

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Metas do milênio que não foram cumpridas :

America Latina :

Praticamente toda a redução deve ser creditada ao crescimento econômico de China e Índia. O desempenho nas demais regiões não seguiu esse padrão. Na América Latina (AL), o número de pobres caiu de 10,3% para 8,7%. Para a ONU, se esse ritmo continuar, a meta não será atingida até 2015. No Oeste da Ásia, a pobreza dobrou desde 2000. Na África, caiu de 46,8% para 41,1%.











 Estados Unidos : O presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, anunciou em seu discurso nesta quarta-feira na abertura da reunião de cúpula da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York que o seu país está comprometido com as Metas do Milênio definidas pelo órgão.
'Há uma pauta ambiciosa que inclui redução da pobreza e da fome pela metade, garantido que todos os meninos e meninas tenham acesso a escola primária e o fim da propagação da Aids, tudo até 2015. Nós temos uma obrigação moral de ajudar os outros, um dever moral de garantir que nossas ações sejam eficazes', afirmou Bush.
De acordo com o presidente americano, o combate à pobreza exige melhorar as condições de comércio internacional por meio da rodada de Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC).
'O caminho mais apropriado para maior riqueza é maior comércio. A rodada de Doha é o caminho mais promissor para atingir esta meta.'







terça-feira, 29 de maio de 2012

8 Metas do Milênio


As Metas do Milênio da ONU

"A consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio requer uma parceria global apropriada a um mundo interconectado. O mundo realmente compartilha um destino comum." Jeffrey D. Sachs
O QUE É
Documento que consolidou várias metas estabelecidas nas conferências mundiais ocorridas ao longo dos anos 90, estabelecendo um conjunto de objetivos para o desenvolvimento e a erradicação da pobreza no mundo – os chamados Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) – que devem ser adotados pelos estados membros das Nações Unidas, que envidarão esforços para alcançá-los até 2015.
ORIGEM
A Organização das Nações Unidas promoveu, em setembro de 2000, a Assembléia do Milênio, a reunião de chefes de Estado e de governo de maior magnitude jamais realizada: 191 delegações estavam presentes, 147 delas lideradas por suas autoridades de mais alto escalão. O debate resultou na aprovação da Declaração do Milênio, que reconhece que o mundo já possui a tecnologia e o conhecimento para resolver a maioria dos problemas enfrentados pelos países pobres. Até então, no entanto, tais soluções não foram implementadas na escala necessária. O estabelecimento destes objetivos representa uma grande realização da comunidade internacional, visto que são mensuráveis e temporalmente delimitados.
CONTEÚDO
Oito objetivos gerais foram identificados:

1 - Erradicar a extrema pobreza e a fome.
2 - Atingir o ensino básico universal.
3 - Promover a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres.
4 - Reduzir a mortalidade infantil.
5 - Melhorar a saúde materna.
6 - Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças.
7 - Garantir a sustentabilidade ambiental.
8 - Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.

A partir destes oito objetivos internacionais comuns, 18 metas e 48 indicadores foram definidos para possibilitar uma avaliação uniforme dos ODM nos níveis global, regional e nacional.
O acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio deve considerar especificidades nacionais. Assim, cada país deve valer-se de suas capacidades para monitorá-los.
Os ODM consistem na estratégia de maior alcance e importância delineada pelas Nações Unidas para a promoção do desenvolvimento humano dentre seus estados membros. Um papel ímpar na promoção da luta global contra a extrema pobreza.
Os ODM contemplam temas como erradicação da pobreza, fome e analfabetismo, igualdade de gênero e sustentabilidade ambiental, temas estes entendidos como componentes-chave do conceito de desenvolvimento humano sustentável, e que podem conduzir à melhoria das condições de vida de todos os seres humanos.
RESULTADOS
http://www.pnud.org.br/odm/index.php?lay=odmi&id=odmi

  • Roteiro das Metas - Uma apresentação sumária do Road Map towards the implementation of the United Nations Millennium Declaration (Plano para a Execução da Declaração do Milênio das Nações Unidas), elaborado pelo ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan.
    O 1º e 2º relatórios, elaborados pelo governo federal e pelo Sistema das Nações Unidas no Brasil, trazem a primeira análise sobre o desempenho brasileiro em cada um dos oito Objetivos do Milênio.
    Caderno de debates que trata das oportunidades, em nível local, relacionadas com os Objetivos do Milênio e com a Agenda 21.
    Versão em inglês do primeiro relatório sobre o desempenho brasileiro em cada um dos oito Objetivos do Milênio.
    Produzido pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU, o estudo faz um balanço do desempenho global nos Objetivos do Milênio.
    Estudo da ONU que sintetiza o desempenho de diferentes regiões do mundo nos Objetivos do Milênio.
  • Objetivos de Desenvolvimento do Milênio — Relatório Nacional de Acompanhamento e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio — Relatório Nacional de Acompanhamento 2005 -
  • A Agenda 21 e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio -
  • Brazilian Monitoring Report on the Millennium Development Goals -
  • Relatório 2006 sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio -
  • Relatório 2005 dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio -

terça-feira, 22 de maio de 2012

Famílias inteiras são escravizadas em fazenda de algodão

Fiscais venceram mais de 150 km de terra para chegar até a Fazenda Paus Pretos, onde encontraram 70 pessoas exploradas como escravos. Integravam o grupo 20 mulheres, uma criança de apenas 12 anos e um jovem de 17
Por Bianca Pyl
Pelo menos duas famílias inteiras - formada por pai, mãe e filho - estavam sendo submetidas à condição análoga à escravidão na Fazenda Paus Pretos, no município Sebastião Laranjeiras (BA). A situação foi descoberta por meio de denúncia recebida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e encaminhada à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Vitória da Conquista (BA). 

Um trecho da reportagem sobre escravidão , em uma famílha da Bahia .

Link : http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=1648


" Ninguém será mantido ou servidão , a escravidão é o trafico de escravos serão proibidas em todas as suas formas. " Artigo IV
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 Iêmen: atentado suicida mata ao menos 70 e fere mais de 100

Militar mostra as luvas sujas de sangue ao inspecionar o local onde ocorreu o ataque suicida, em Sanaa. Foto: AFP Militar mostra as luvas sujas de sangue ao inspecionar o local onde ocorreu o ataque suicida, em Sanaa

Foto: AFP

Dezenas de soldados do Exército iemenita morreram nesta segunda-feira em Sanaa em um atentado suicida cometido por um de seus próprios integrantes, dez dias após o início de uma grande ofensiva contra os redutos da Al-Qaeda no sul do país. As autoridades iemenitas afirmaram que 70 pessoas, em sua maioria soldados e policiais, morreram e mais de 100 ficaram feridas no atentado desta segunda-feira, segundo disse uma fonte do Ministério do Interior à agência oficial Saba. Anteriormente, o governo iemenita havia informado da morte de mais de 90 pessoas e que 300 teriam sido feridas. "O atentado leva a assinatura da Al-Qaeda", acusou um oficial dos serviços de segurança responsável pelo setor, o coronel Abdel Hami al Bajach. O ataque foi posteriormente reivindicado pela Al-Qaeda na Península Arábica.
A explosão foi tão forte que abriu uma cratera no asfalto, segundo um correspondente da AFP. O incidente ocorreu em frente à tribuna destinada às personalidades que na terça-feira devem assistir ao desfile pelo 22º aniversário da unificação entre o norte e o sul do Iêmen.
O ministro da Defesa, Mohamed Nasser Ahmed, e o chefe do Estado-Maior, general Ahmed Ali al-Achual, estavam na tribuna no momento da explosão, mas saíram ilesos, segundo as mesmas fontes militares. O presidente Abd Rabo Mansur Hadi deve assistir na terça-feira a este desfile na praça Sabin e pronunciar um discurso.
Todos os mortos "são oficiais e soldados", afirmou uma fonte militar à AFP, que acrescentou que dezenas ficaram feridos. "Os pedaços de carne cobrem" o solo, afirmou uma testemunha. As vítimas pertenciam a unidades da segurança central, um corpo do Exército dirigido por um sobrinho do ex-presidente Ali Abdullah Saleh, o general Yahia Mohammed Abdullah Saleh.
Dezenas de ambulâncias chegaram ao local do atentado para retirar as vítimas e as forças de segurança bloquearam o acesso ao setor. Este foi o primeiro grande atentado em Sanaa desde a chegada ao poder em fevereiro do presidente Abd Rabo Mansur Hadi, que se comprometeu a lutar sem descanso contra a Al-Qaeda.
O Exército lançou no dia 12 de maio uma grande ofensiva contra a Al-Qaeda na Península Arábica (AQPA), que no sul do Iêmen se autodenomina "Partidários da Sharia".
Onze partidários da Al-Qaeda e três soldados morreram nos últimos combates pelo controle da cidade de Jar, no sul do Iêmen, indicaram nesta segunda-feira fontes militares e tribais. Sete soldados também morreram perto de Zinjibar, segundo uma fonte militar.
As operações deixaram até agora 234 mortos, segundo um registro realizado pela AFP com base nos números fornecidos por tribos e fontes militares: 158 combatentes da Al-Qaeda, 41 soldados, 18 milicianos e 17 civis.
A Al-Qaeda afirmou nesta segunda-feira que havia atacado especialistas americanos em Hodeida, mas a embaixada americana em Sanaa desmentiu a presença desses especialistas nesta cidade do oeste do Iêmen.
Os "Partidários da Sharia" indicaram em um comunicado que um de seus grupos havia armado uma emboscada em Hodeida, no Mar Vermelho, contra quatro americanos, especialistas que treinavam a guarda costeira iemenita, ferindo três.
Uma fonte de segurança em Hodeida confirmou o ataque, sem dar mais detalhes, quando testemunhas indicaram que três americanos foram alvos de tiros na saída de um restaurante da cidade e que um foi baleado.
Segundo uma fonte diplomática árabe, especialistas americanos ajudam as forças armadas iemenitas no sul e alguns estão na base aérea de Al-Anad, próxima ao palco das operações.


" Toda pessoa tem direito a vida , a liberdade e a segurança pessoal . " Artigo III

segunda-feira, 7 de maio de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



         




                Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
                  da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948                  da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia  Geral proclama

 A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II   Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.    Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.  
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XXX

 

      Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. 


segunda-feira, 23 de abril de 2012

Mais sobre ALCA :

  O que é?
No ano de 1994, foi assinada, por 34 países da América, a carta de intenções que cria as diretrizes para a implementação da Alca. A formação de um bloco econômico de livre comércio nas Américas, tem por objetivo eliminar, paulatinamente, as barreiras alfandegárias entre os países. Em função do bloqueio econômico que sofre, imposto pelos Estados Unidos, Cuba não faz parte deste acordo.
Perspectivas 
Quando estiver em pleno funcionamento, a Alca será um dos maiores blocos econômicos do mundo. Na América do Norte, já funciona o bloco econômico NAFTA ( Estados Unidos, Canadá e México ) e na América do Sul, o Mercosul ( Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai ).
Em funcionamento, a Alca terá, aproximadamente um PIB (todos os países juntos) de US$ 12 trilhões e uma população de cerca de 850 milhões de habitantes.
Dificuldades de Implementação
Os Estados Unidos estão na liderança da implementação da Alca, por se tratar da maior economia da América. Interessados na abertura total dos mercados, encontram resistências de países em desenvolvimento, temerosos da implantação da Alca. Este medo vem justamente de fraquezas econômicas e pouco desenvolvimento em áreas industriais. Uma abertura geral poderia provocar a ruína de parques industriais nestes países.
O Brasil tem defendido a idéia de uma abertura gradual e de negociações feitas em blocos. Desta forma, o Brasil ganharia mais força para negociar com os Estados Unidos.

Muitos países em desenvolvimento da América Central e do Sul precisariam de investimentos bilionários em infra-estrutura para que suas economias suportem a entrada num mercado econômico do porte da Alca. Setores como o de transportes, telecomunicações, energia, água, portos e aviação devem ser reestruturados.

Também existem barreiras internas  nos Estados Unidos, pois em 1997 o então presidente Bill Clinton, não conseguiu aprovar no Congresso o chamado fast track, que seria a via rápida para a implementação da Alca. Muitos sindicatos patronais e de trabalhadores, resistem a idéia da Alca por temerem a concorrência de produtos estrangeiros. Os trabalhadores, por exemplo, temem o desemprego com o funcionamento Alca.
Um caminho inevitável
Com a globalização da economia mundial, a formação de blocos econômicos é inevitável para as economias dos países. Estes blocos proporcionam redução nas tarifas alfandegárias, facilitam a circulação de mercadorias e pessoas, alem de fomentar o desenvolvimento de infra-estrutura nos países participantes. Porém, o ideal é que estes blocos funcionem de tal forma que todos os países ganhem com este processo. No futuro, economistas dizem que as relações comerciais não mais acontecerão entre países, mas sim entre blocos econômicos. Ficar fora deles não será a via mais inteligente para países que pretendem o crescimento industrial, melhorias sociais e aumento do nível de empregos.






        
Esta imagen representa todos os países que fasem parte da Área de livre comércio da américa.


                   Fonte : http://www.google.com.br/imagens

                  Fonte do texto : http://www.suapesquisa.com/alca/